DECLARAÇÃO
Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 318 do C.D.C. mercê da intervenção de Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações, milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã geral.
Ao publicar "Revelações", "Aparições" ou quaisquer outras graças de Jesus e Maria, como de Seus Anjos e Santos, não queremos de modo algum anteciparnos ao juizo definitivo da Igreja e, por isso, docilmente nos submetemos às suas decisões oficiais.
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